Investigador distintivo

Os Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo ficaram indignados quando verificaram os holerites do mês de abril de 2018. Nele consta a cobrança de “Contribuição Sindical”, que foi cobrada via judicial pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo de todos os Investigadores, sindicalizados ou não.

A indignação dos policiais foi porque foram pegos de surpresa pelo desconto, sem qualquer contestação ou informação sobre esta ação. Ainda mais, quando esperavam o reajuste dos miseros 4 % (quatro anos sem reajustes) anunciado pelo Governador para os policiais.

O Sindicato da categoria manifesta-se em seu site na internet, destacando a luta pela categoria e citando algumas conquista. Sobre o imposto sindical, informa que propôs uma ação judicial para garantir o desconto, e que tal demanda transitou em julgado e agora esta surtindo o efeito.

Os investigadores estão se organizando, para através de advogados ajuizarem medidas judiciais e ações junto ao sindicato, para a interrupção desta cobrança. A cobrança atual refere-se a março de 2017, anterior a aprovação da lei 13.467/17, Art. 545, de 13 de julho de 2017, sobre a proibição da cobrança sem a previa autorização.