A Corregedoria da Polícia Civil investiga a participação de policiais civis com cargo de gestão de entidades privadas sem fins lucrativos, como APAE, Santas Casas, Asilos, Abrigos, etc. Segundo o Ofício da Corregedoria Geral da Administração, datado de Janeiro do corrente ano, encaminhado ao Secretário de Segurança Pública FERNANDO GRELLA VIEIRA, a participação de funcionários públicos, no caso policial civil, é vedada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, em seu artigo 243, incisos II e IV. Este artigo proíbe a participação de funcionários públicos na gerência ou administração de empresas, indústrias ou sociedades comerciais, mesmo em entidades sem fins lucrativos e/ou filantrópicas que mantenha relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado. O parágrafo IV proíbe a participação do Funcionário Público mesmo fora de seu horário de trabalho.
Ainda , segundo este ofício, tal fato só foi possível graças ao Cadastro Estadual de Entidades e pelas informações disponíveis no Portal da Transparência, criado pelo Decreto nº 57.500/2011.
Estas informações foram passadas as Corregedorias Auxiliares para abertura de Processo Administrativo – P.A., para que seja investigado eventual conflito de interesse.
Texto: Investigador Chefe
Foto: Ilustrativa
