
Assim, sendo, os funcionários deverão imprimir mediante uso de senha pessoal, o demonstrativo de pagamento (holerite) diretamente pelo site www.folhadepagamento.sp.gov.br, no link “demonstrativo de pagamento/comprovante de rendimentos”.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10), o decreto nº 58.291 que dispensa a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos, o famoso holerite. Os comprovantes de rendimentos já são disponibilizados na Internet, de forma organizada, mediante senha pessoal, informa o decreto.
Veja abaixo a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 58.291, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são disponibilizados na Internet, de forma organizada, para acesso pelos servidores e empregados públicos, mediante uso de senha pessoal; e
Considerando que esse meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera economia de gastos envolvidos na emissão, separação e distribuição dos referidos documentos,
Decreta:
Artigo 1º – Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Artigo 2º – Os servidores e empregados públicos que, em razão da atividade desenvolvida, não têm acesso rotineiro à Internet, poderão manifestar sua opção pelo recebimento do demonstrativo de pagamento e de comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em papel, junto ao seu órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 3º – Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão adotar providências para o cumprimento do disposto neste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – EXECUTIVO I –Página 1
Fonte: site da Polícia Civil de São Paulo
Foto: ilustrativa – Internet
