Senteça Processo 0044610-45.2010.8.26.0053

Conforme sentença proferida no processo acima, foi julgada procedente a AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DO ALE no nível superior (a Delegados, Peritos Criminais e Médicos Legistas).

Aos policiais  (Investigadores e Escrivães) que tenha interesse em ingressar com ação para garantir esse direito e receber os atrasados, basta fornecer um cópia do ultimo holerite e o endereço completo e enviar ao Investigador Ademir no 1 DP de Avaré (3732.0314).

As ações serão formadas por grupo de 20 pessoas e encabeçadas pelos policiais aposentados (neste caso, informar se é aposentado). Isto para facilitar o recebimento da ação após julgada procedente.

Contudo, o mais importante é fazer contato com os Investigadores e Escrivães aposentados para que sejam cientificados de seus direitos.

A ação será impetrada por NADJA M. G. PIRES CARVALHO, conceituada advogada, com escritório em Avaré (tel. 3732.0899 e 3733.9298). Os honorários serão de 20% ao final da ação.

Obs: O Investigador Ademir do 1 DP está formando os grupo e poderá fornecer mais informações sobre a ação e as custas do processo.

Abraço,

Marcos.